Nova Lei de Consórcios entrará em vigor em menos de um mês

A Lei 11.795/2008, que altera a prática de consórcios no Brasil, começa a valer a partir do próximo dia 6 de fevereiro

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SÃO PAULO – A Lei 11.795/2008, que altera a prática de consórcios no Brasil, entra em vigor a partir do próximo dia 6 de fevereiro. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de outubro de 2008, a nova legislação traz benefícios ao consumidor, avalia a Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio).

Em entrevista ao portal Infomoney a época da publicação da Lei, o presidente da entidade, Rodolfo Montosa, afirmou que a nova lei é uma conquista para o mercado, na medida que confere maior estabilidade jurídica ao setor.

Montosa comemorou ainda a possibilidade de uso de crédito para quitação de financiamentos, trazida pelas novas regras. A medida beneficia mutuários que queiram transferir o financiamento de imóvel para consórcio.

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Por outro lado, comentou ele, o veto à permissão para o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na liquidação do saldo devedor ou para dar lance em consórcios imobiliários, como estava previsto no projeto original, causou estranheza e foi uma derrota para a classe trabalhadora.

Algumas mudanças

Com a entrada em vigor da nova lei, o termo consórcio passa a ser definido como uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

O texto estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora e os consorciados devem escolher, em assembleia geral, três participantes que os representarão diante dessa administradora.

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Além disso, diz a Lei, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da própria administradora.