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SÃO PAULO – A partir do dia 06 de agosto, entram em vigor as novas normas de utilização de capacetes. De acordo com as novas regras, previstas na resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o acessório deve conter, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados.
Outra modificação importante diz respeito à validade dos capacetes, que será de três anos. Os capacetes abertos ainda não são proibidos, mas devem ter regulamentação.
Regulamentações
O capacete deverá possuir viseira, sendo que, durante o período noturno, é obrigatório que ela seja do padrão cristal. A resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção e obriga a utilização de óculos de sol ou de grau a motociclistas.
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Além disso, o equipamento de segurança deve ter selo de certificação creditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Quem não cumprir as normas pagará multa de R$ 191,54, terá o direito de dirigir suspenso e perderá cinco pontos na CNH.