NF Paulista: projeto muda forma de rateio de créditos; valor devolvido será limitado

Distribuição será somente entre consumidores que colocarem CPF na nota; crédito será limitado a 7,5% do valor da compra

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SÃO PAULO – Com o intuito de beneficiar os consumidores que informam o número do CPF para o estabelecimento colocar na nota fiscal, no momento da compra, o Governo de São Paulo encaminhou, nesta terça-feira (12), à Assembléia Legislativa, projeto de lei que altera a forma de rateio do crédito da Nota Fiscal Paulista.

Ao invés de 30% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelo estabelecimento ser distribuído entre todos os consumidores, tendo eles informado o CPF/CNPJ ou não, o valor só será rateado entre quem incluiu o número do documento na nota.

Desta forma, o valor de créditos que o consumidor ganha será maior e, por isso, ele foi limitado pelo Governo no projeto.

Rateamento limitado

De acordo com a lei vigente (nº 12.685/07), o valor correspondente a até 30% do imposto pago pelo estabelecimento será distribuído ao consumidor “na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período”.

O texto aloca os valores, independentemente do beneficiário estar identificado e, assim, o Tesouro Estadual retém parte do valor que deveria ser distribuído.

O intuito da medida é incrementar o incentivo à adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

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Crédito também restrito

Com a nova medida, o valor do crédito calculado para cada operação poderá aumentar de modo significativo e, por isso, foi necessário, segundo o Governo, limitá-lo para 7,5% do valor do documento fiscal. Isso significa que, em uma compra de R$ 100, o consumidor terá até R$ 7,50 de volta – independentemente do produto adquirido ou de sua alíquota de ICMS.

A porcentagem equivale a 30% da maior alíquota de ICMS praticada no Estado de São Paulo, que é de 25%. De acordo com a proposta, as novas regras valerão a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Desde outubro do ano passado, quem pedir a nota fiscal poderá acumular créditos para desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O consumidor ainda participa de sorteios no valor de R$ 100.