NF Paulista: condomínios podem participar dos sorteios e obter créditos

Ainda não há regras que ditem a forma como eles terão de proceder, caso ganhem algum prêmio, por exemplo

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SÃO PAULO – Além da possibilidade dos consumidores utilizarem os créditos da Nota Fiscal Paulista para abater contas de consumo, como as de água e luz, os condomínios também vão poder se beneficiar dos bônus e dos prêmios sorteados pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Segundo o gerente financeiro do grupo Hubert, Nelson Hashitani, quando os condomínios comprarem materiais destinados à manutenção, como os de limpeza, ou materiais para reforma, por exemplo, eles podem informar o número do CNPJ, a fim de obter os benefícios.

“Estes créditos podem ser transferidos para a conta-corrente ou conta-poupança que o condomínio possuir e ser utilizados conforme deliberado pelos condôminos”, afirma.

Sem procedimentos oficiais

No mês passado, o Diário Oficial da União publicou a Lei 13.441, que altera a Lei 12.685, que dita sobre a criação do programa. O substitutivo, entre outras determinações, oficializou os benefícios a que os condomínios terão direito.

A primeira lei, embora afirmasse que pessoas jurídicas pudessem ser beneficiadas, por meio do CNPJ, não especificava no texto os condomínios como beneficiados.

Apesar da nova lei conceder aos condomínios o direito de participar dos sorteios da Nota Fiscal Paulista, não há ainda determinações a serem seguidas, que ditem a forma como eles terão de proceder, caso ganhem algum prêmio, por exemplo. “Para os condomínios ainda não temos essa definição”, afirmou Hashitani.

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ICMS em débito

Para se beneficiar dos créditos do Programa, condomínios, e todos aqueles que contribuem com o ICMS não podem ter débitos do imposto com o governo.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, cerca de 19 mil pessoas estão registradas no Cadin Estadual, cadastro de pessoas e empresas com dívidas ou pendências com o Estado, regulamentado pelo governo em outubro do ano passado.

A Fazenda lembra que os consumidores que estiverem nessa situação, além de não poder resgatar os créditos da NFP, não poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Estado. Além disso, não será possível receber valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos feitos anteriormente ou ainda receber incentivos fiscais e financeiros.