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SÃO PAULO – Netos de portugueses receberam, na quinta-feira passada (20), a oportunidade de pedir nacionalidade do país. A mudança foi aprovada pelo Conselho de Ministros na data e passa a valer um mês após a data da publicação, em 20 de maio.
Independentemente da situação de seus pais, descendentes de segundo grau de cidadãos portugueses poderão receber a nacionalidade, desde que comprovem “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.
Esses laços podem ser comprovados de diferentes formas: residência legal ou deslocamento frequente para território português; ligação ou participação em comunidade histórica portuguesa no país de origem e atividades ligadas a tais comunidades. Também é obrigatória a declaração, pelo solicitante, de que ele “quer ser português”.
Também foi simplificado o processo de comprovação de conhecimento do idioma português. Agora, presume-se que pessoas oriundas de países com o Português como língua oficial ou que moram em Portugal há cinco anos ou mais possuem conhecimento.
Ficam impedidos de obter a cidadania requisitantes que tenham sido “condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa)”.
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