Não quer estourar o orçamento no Dia dos Pais? Confira dicas do Procon-SP

Evite as compras por impulso, pesquise bem antes de adquirir algum item e veja se existe a possibilidade de trocá-lo

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SÃO PAULO – Faltam apenas cinco dias para o Dia dos Pais e muitas pessoas ainda não compraram o presente, por falta de tempo ou simplesmente porque não querem causar um rombo no orçamento.

No entanto, conforme orienta a Fundação Procon-SP, se alguns cuidados forem tomados antes e durante a aquisição, os filhos não terão problemas com os presentes e os pais, por sua vez, ficarão felizes.

Seja prudente

Em primeiro lugar, evite as compras por impulso e faça uma boa pesquisa de preços do item escolhido, nem que seja pela internet. Caso encontre alguma promoção muito especial, desconfie e cheque sua veracidade e possibilidade de cumprimento.

Caso o presente tenha algum problema, lembre-se de que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não-duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo) e 90 dias para os duráveis (roupas, eletrodomésticos etc.).

Na hipótese de você adquirir o presente de seu pai por telefone, internet ou catálogo, saiba que pode desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto. Para isso, basta efetuar um pedido de cancelamento por escrito, com cópia protocolada, e pedir a devolução dos valores eventualmente pagos.

Dicas especiais

  • Roupas: certifique-se da possibilidade de troca, em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo, e peça para que ela venha escrita de forma clara na nota fiscal e/ou etiqueta afixada na peça;
  • Eletroeletrônicos: solicite uma demonstração do funcionamento do produto, o que lhe permite avaliar se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Observe também a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante;
  • Alimentos e perfumaria: verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor: volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde e dados do fabricante ou importador (nome, endereço e CNPJ), tudo em português;
  • Livros, CDs e DVDs: saiba que a venda de CDs, DVDs, revistas ou publicações obriga o fornecedor que os comercializa a manter uma amostra do produto aberta, para que possa ser examinada pelos consumidores;
  • Almoço em restaurante: os estabelecimentos que comercializam comida devem manter um cardápio com os preços em moeda corrente, afixado junto à entrada do local. Também é importante saber que o pagamento da taxa de serviço é opção do consumidor.