Não perca tempo: veja como funciona a lei para a entrega com hora marcada

Em alguns estados, o consumidor pode marcar dia e turno para receber um produto, o que evita uma espera desnecessária

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SÃO PAULO – Você perde um dia inteiro de trabalho para ficar em casa e receber o produto que comprou – quando ele realmente é entregue. Quem costuma comprar pela Internet ou até mesmo em lojas físicas já deve ter passado por essa situação.

Isso porque muitos estabelecimentos agendam o dia da entrega, mas não fixam um horário. Portanto, assim como você pode receber a mercadoria no primeiro horário da manhã, também pode ter que esperar até o final do dia.

Mas felizmente, aos poucos, isso está mudando. Diversos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Minas Gerais, já regulamentaram a Lei da Entrega com Hora Marcada. Ela exige que os estabelecimentos comerciais ofereçam, no ato da compra, data e turno para a entrega de produtos. Os períodos são divididos em manhã, tarde e noite e fica a seu critério escolher a melhor entre essas opções.

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Vale ressaltar que não dá para escolher um horário específico, como às 15h. Mas você determina se quer das 14 às 18h, por exemplo. Assim, pode adequar a entrega à sua rotina, e não o contrário. Loja deve ter aviso nítido sobre lei A lei de entrega vale para empresas de todos os portes e ramos do mercado de consumo – desde livros até geladeira –, tanto para o comércio físico como para compras pela Internet ou televendas.

E é dever dos fornecedores informar a você sobre a possibilidade de agendar o recebimento de uma mercadoria. As lojas físicas do Rio de Janeiro, por exemplo, devem afixar, em local visível, um aviso com a seguinte mensagem: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora preestabelecidos no ato da compra”.

Nas aquisições feitas pela Internet, a opção de entrega com turno marcado, geralmente, é oferecida antes de você finalizar a compra e efetuar o pagamento. Ao definir se deseja agendar o recebimento de sua compra, a loja ou o site deve apresentar um resumo do que foi combinado (data e turno). S

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e você comprou em uma loja física, exija um comprovante impresso, do mesmo tipo. Caso o contato seja feito por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se você receber e-mail, guarde uma cópia e imprima a mensagem.

Nos estados que ainda não sigam essa norma, as lojas não são obrigadas a combinar o horário da entrega, mas devem informar, pelo menos, o dia para enviar, montar ou instalar uma mercadoria, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O que vemos, porém, é que muitos estabelecimentos firmam um prazo máximo de entrega apenas em dias.

Ainda assim, vários estabelecimentos já desrespeitam a lei, como em São Paulo, onde dezenas de empresas de grande porte vinham cobrando para agendar dia e turno ou oferecendo datas muito distantes para a entrega dos produtos.

No estado paulista, a cobrança é proibida. Portanto, não finalize sua compra caso esteja sendo cobrado e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor. De preferência, guarde alguma prova do valor apresentado para a entrega, como impressão, ou registre as informações que aparecem na tela do seu computador.

Já no estado do Rio de Janeiro, a lei não deixa isso claro, o que abre margem para as lojas cobrarem pelo serviço. Porém, entendemos que se trata de uma cobrança ilegal.

As multas para as empresas que não respeitarem a lei serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, como o Procon, mediante sua comprovação.

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Os valores podem variar de R$ 412 a R$ 6 milhões, de acordo com cada caso e com o estado em questão. O Código de Defesa do Consumidor prevê ainda outras penalidades, como cassação do registro do produto ou da licença do estabelecimento e até interdição total ou parcial da empresa. Mas a punição a essas empresas só será justa e rápida se você denunciar.

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