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SÃO PAULO – O poder público pode manter automóvel apreendido até que seu proprietário quite multas, tributos e despesas com remoção e estada deste depósito.
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que analisou um recurso do município do Rio de Janeiro contra proprietário de um veículo que teve seu carro apreendido ao dirigir sem a carteira de motorista.
Segundo divulgou a Consultor Jurídico, o motorista entrou com pedido de mandado de segurança contra o secretário de Transportes do Rio de Janeiro, exigindo a liberação de seu veículo, independentemente do pagamento de multas.
Pedido negado
Apesar de o juíz de primeira instância ter aceitado o mandado de segurança, o município recorreu, mas depois de ter o pedido negado, entrou com recurso especial no STJ.
De acordo com o ministro do Supremo, Luiz Fux, nesse caso, não se pode condicionar a renovação de habilitação de licença de veículo ao pagamento de multa de que não tenha sido regularmente notificado, como se aplica a súmula 127 do SJT.
E, no caso em questão, o motorista foi devidamente informado sobre a multa, pois assinou a notificação.
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Além disso, o magistrado considerou o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual, após a apreensão, o veículo só será entregue se houver pagamento prévio de multas, taxas, etc.