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SÃO PAULO – As multas aplicadas em 1999 em motoristas que não portavam kit de primeiros socorros no carro, item considerado obrigatório durante alguns meses, podem ser anuladas na justiça.
Em Minas Gerais, uma juíza determinou o cancelamento de todas as autuações referentes à falta de itens obrigatórios no veículo registradas no estado entre 1º de janeiro e 14 de abril daquele ano.
Revogação da obrigatoriedade
Quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, em janeiro de 1999, se tornou forçoso carregar estojo com ataduras, esparadrapo, gaze, bandagem, luvas e tesoura, segundo regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pela Resolução 42.
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O Poder Legislativo, no entanto, revogou o artigo 112 do CTB, que determinava a obrigatoriedade, em 14 de abril, menos de quatro meses depois, antes mesmo de ser julgado o mérito da lei.
A decisão da justiça mineira atendeu a uma petição do Ministério Público Federal, que espera que a determinação seja cumprida e que haja abertura para a possibilidade de reembolso dos motoristas que chegaram a pagar a multa.