Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e crédito

Medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (18)

Mariana Zonta d'Ávila

Veículos em rodovia

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SÃO PAULO – O Ministério das Cidades anunciou que a partir desta quarta-feira (18), as multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e parceladas no crédito. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam utilizar deste benefício. 

A medida, publicada no Diário Oficial da União desta manhã, busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, se adequando aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade e permitindo o parcelamento do pagamento. 

Segundo o Ministério, o parcelamento realizado por meio de cartão de crédito tem como objetivo reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 

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“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi. 

Com a mudança, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.