Multas de trânsito e dívidas poderão ser pagas com cartão de crédito

Todos os órgãos estaduais e municipais de trânsito podem receber os pagamentos por meio de cartão de crédito, mas não se trata de uma medida obrigatória

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma resolução na última sexta-feira (6) que libera novamente o pagamento de multas de trânsito com cartão de débito ou de crédito. O pagamento foi regulamentado no ano passado, mas suspenso em maio deste ano.

A nova regulamentação permite também que dívidas de IPVA e licenciamento também sejam quitadas com cartões.

No caso do pagamento com cartão de crédito, os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, mas existe a cobrança de juros pela entidade financeira do cartão. De acordo com o Denatran, a possibilidade de parcelamento será acordada diretamente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito receberá o valor à vista e a regularização da multa acontecerá já na primeira parcela do pagamento.

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Todos os órgãos estaduais e municipais de trânsito podem receber os pagamentos por meio de cartão de crédito, mas não se trata de uma medida obrigatória: é opcional. Para que fiquem aptos a isso, eles devem pedir autorização para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Além disso, todos os bancos e operadoras de cartão de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran. Diferente da regra anterior, a parceria das instituições com os Detrans deverá ser autorizada pelo órgão.

O Detran-SP informou que já “realiza estudos para viabilizar a possibilidade do parcelamento de multas previsto”, mas ressalta que “não aponta prazos e nem obriga a sua adoção”.

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