Multas cujo recurso não for julgado em um mês poderão ter suspensão automática

Se for aprovado o Projeto de Lei 7157/06, do deputado Ary Kara (PTB-SP), o processo deverá ser apressado

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SÃO PAULO – Quem entrar com recurso contra multa de trânsito e não o tiver julgado dentro de um mês (30 dias) poderá ganhar a suspensão automaticamente, se aprovado o Projeto de Lei 7157/06, do deputado Ary Kara (PTB-SP).

A proposta altera também o artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, que define que juízes encaminhem os recursos para juntas administrativas, para que estas os julguem. Segundo o autor, é preciso corrigir o trecho que cita um outro artigo, o 282, que foi vetado.

Apressar o processo

A idéia é apressar o processo que, por ser tratado no CTB como uma prerrogativa e não como obrigação, costuma ser muito demorado, prejudicando, na opinião do deputado, os motoristas.

Segundo a Agência Câmara, a proposta tramita em regime de prioridade na Câmara, em conjunto com o PL 7369/02, da Comissão de Viação e Transportes. Ambos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e então seguirão para o Plenário.