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SÃO PAULO – De acordo com a portaria 308 do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), do dia 9 de fevereiro de 2009, a multa de averbação* por atraso na transferência do documento do veículo está cancelada.
Isso ocorreu porque a Secretaria da Fazenda concluiu que é inadequado, com base no artigo 3º da Lei 13.296/08, usar o cadastro de veículos do Detran para justificar aplicação de penalidade prevista no artigo 39 dessa lei. Afinal, o artigo 3º não prevê que esse cadastro seja considerado a lista de contribuintes do IPVA, mas ao contrário, determina que, enquanto não for instituído o cadastro do IPVA, serão utilizadas as informações da lista de veículos do Detran.
Dessa forma, os proprietários com multas de averbação ainda não pagas ou pendentes de análise pela autoridade de trânsito estão livres de pagá-las.
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Reembolso
A portaria do Detran ainda determina que, eventuais pedidos de devolução da cobrança de multa de averbação, em face da transição entre as leis, deverá ser solicitado em requerimento à Secretaria da Fazenda, que vai estabelecer os critérios de atendimento ao contribuinte
Para mais esclarecimentos, o proprietário deve enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.
Leis prevista no Código de Trânsito Brasileiro
Com o fim dessa legislação, o proprietário ficará sujeito ao que estipula o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando:
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- for transferida a propriedade;
- o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
- for alterada qualquer característica do veículo;
- e houver mudança na categoria.”
No caso da transferência, o prazo para adotar as providências é de 30 dias, sendo que, nos demais casos, as providências deverão ser imediatas.
Novas sanções
Assim, o proprietário que não respeitar os 30 dias corridos para retirar o novo documento, estará sujeito às sanções previstas no artigo 233 do CTB, que determina:
- Infração: grave (cinco pontos);
- Penalidade: multa;
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
* os documentos reconhecidos em cartório têm validade de 30 dias para que seja realizada a transferência quando um bem é vendido. Findado esse prazo, ocorre o que se chama de averbação, quando o Detran bloqueia o carro irregular e é necessário pagar uma multa de averbação, cujo custo é de 1% do valor venal do veículo (aquele descrito no recibo) ou o valor mínimo de R$ 66,50.