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SÃO PAULO – A multa aplicada contra o pedestre infrator pode subir de R$ 26,60 para R$ 85,13, conforme o projeto de lei 7616/10, que tramita na Câmara.
A proposta, de autoria do deputado Eliene Lima (PP-MT), também prevê, no lugar da multa, a opção de a punição ser a frequência obrigatória em curso de educação de trânsito, que deverá ser disciplinado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo o deputado, o valor da multa deve ser atualizado para manter o caráter educativo. Ele ainda afirmou, segundo a Agência Câmara, que o comportamento incorreto do pedestre contribui de forma significativa para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê que o valor seja 50% da multa por infração leve (R$ 53,20). Conforme a proposta, o valor que o pedestre deverá pagar, em caso de infração, será de 100% do valor da infração média.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pedestre
Segundo o Código de Trânsito, o pedestre é proibido de cruzar ruas, viadutos, pontes ou túneis, em áreas não permitidas, e de atravessar cruzamentos sem sinalização.
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Além disso, ainda de acordo com o código, o pedestre é proibido de perturbar o trânsito em agrupamentos (desfiles, esportes, entre outros) sem licença prévia, de andar fora da faixa de pedestre e de desobedecer a sinalização.