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SÃO PAULO – O MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu na sexta-feira (25) uma denúncia que pode resultar na abertura de investigação sobre a paralisação dos caminhoneiros. A denúncia foi recebida pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical da instituição e enviada ao MPT do Distrito Federal e Tocantins, que registrou a queixa como procedimento, o primeiro estágio de um pedido de apuração dos fatos.
Segundo o vice-coordenador nacional da coordenadoria, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, também poderá ser investigada a prática de locaute. O termo vem da palavra em inglês “lock out” e é utilizado quando patrões suspendem as atividades da empresa com o objetivo de pressionar os trabalhadores ou o poder público em busca de vantagens. O locaute não se confunde com o direito de greve, assegurado aos trabalhadores na Constituição.
Locaute é investigado por outras instituições
A Polícia Federal informou, também na sexta-feira (25), que já está investigando a associação para prática de crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos.
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Na noite de quinta-feira (25), o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou que o governo irá averiguar se houve prática de locaute por empresas de transporte durante a greve dos caminhoneiros ao longo da semana. A iniciativa não é permitida pela legislação.
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) também informou nesta tarde que instaurou um procedimento preparatório para apurar supostas infrações à ordem econômica pelos grevistas.
Constituem infração à ordem econômica os atos que tenham o objetivo ou possam produzir efeito de “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”, além de “exercer de forma abusiva posição dominante”.
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Além disso, também caracteriza infração “destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los”.
Se for confirmada a prática irregular, as empresas responsáveis estão sujeitas à pena de multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto, no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo. Em se tratando de pessoas físicas, a sanção pode ir de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
A legislação prevê ainda aos infratores a imposição de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação; a recomendação para que não seja concedido parcelamento de tributos federais, incentivos fiscais ou subsídios públicos; a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos ou cessação parcial de atividade; a proibição de exercer o comércio, entre outros.
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