MPF questiona 123Milhas se consumidor afetado por suspensão de viagem terá reembolso em dinheiro

Para o órgão, opção de reembolso só por voucher descumpre Código de Defesa do Consumidor

Equipe InfoMoney

Site da 123Milhas: empresa suspendeu emissão de passagens promocionais já compradas (Foto: Mariana Amaro)

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, questionou a 123Milhas sobre outras possibilidades de ressarcimento aos clientes afetados, como em dinheiro. A agência de viagens criou um reembolso por voucher após suspender os embarques aéreos entre setembro e dezembro deste ano da “linha Promo”.

Ofício enviado pelo órgão nesta terça-feira (22) ao presidente da 123Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, quer saber se os clientes terão opção de um voucher no valor total da compra, bem como cadastrar simultaneamente mais de um voucher para aquisição de um novo produto na plataforma da empresa.

Na última sexta-feira (18), a empresa de produtos de viagem e turismo informou a suspensão dos serviços da linha Promo e culpou “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

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A empresa informou que realizaria a devolução integral dos valores pagos, mediante vouchers acrescidos de correção monetária e juros, a serem utilizados na compra de outros produtos no site da empresa. No entanto, clientes reclamam que não conseguem usar mais de um voucher na mesma compra, o que forçaria gasto maior no site.

O MPF também busca mais informações para entender possível alteração unilateral das regras do contrato entre a 123Milhas e seus clientes, “em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

“De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, surge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, frisa o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica, procurador da República Victor Nunes Carvalho. 

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Opções de reembolso

No ofício, o MPF destaca que a opção de reembolso por meio de voucher não pode ser impositiva e nem exclusiva, e questiona a viabilidade de correção, em tempo hábil, do comunicado emitido pela empresa para a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Em caso de impossibilidade, a empresa deverá justificar o motivo para a negativa.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a devolução só por meio de voucher, como definiu a empresa, infringe a legislação, assim como é nula a cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral.

Para o MPF, a 123Milhas também deverá informar se haverá a opção de disponibilizar aos usuários a emissão de voucher no valor total da compra originária, bem como a adequação do sistema para cadastramento simultâneo de mais de um voucher por ocasião da remarcação/aquisição de novo produto.

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Consumidores afetados

O MPF quer saber ainda a quantidade de pessoas atingidas pela suspensão das passagens promocionais que deveriam ser utilizadas este ano e a data mais distante de embarque dos pacotes da “linha Promo” já vendidos pela empresa. O objetivo é avaliar a margem de risco entre as datas de negociação dos pacotes e do efetivo embarque.

No documento, o MPF destaca que planeja articulação com a Senacon e demais órgãos de defesa do consumidor para apurar o caso. Segundo o Procon-SP, as reclamações contra a empresa em agosto já somam 2.212 registros, alta de 78% entre terça (22) e segunda-feira (21).

No Reclame Aqui, as queixas computadas contra a 123 Milhas até 21 de agosto somavam 9.220 registros, 203,4% a mais em comparação a julho.

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