MPF quer que instalação de sistema de rastreamento não seja obrigatória

Entidade acredita que a instalação do sistema, mesmo sem a ativação, implica em desrespeito a privacidade da pessoa

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SÃO PAULO – O MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) quer que a instalação do sistema de rastreamento nos carros não seja obrigatória. O órgão recomendou que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) declarem nula a Resolução 245 e as portarias 47 e 102, para que os consumidores possam optar se querem ou não que seus veículos novos saiam de fábrica com o sistema de monitoramento e antifurto ativados.

Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF ingressará com uma ação pública, pedindo a nulidade desses atos administrativos.

Em 2007, o Contran aprovou a resolução 245 que estabelece a obrigação de todos os carros novos estarem equipados com dispositivo antifurto, que permita o bloqueio e o rastreamento do veículo. Em 2008, foram editadas duas portarias, pelo Denatran, que determinam que a não ativação do sistema não implica na desativação da funcionalidade, mas a coloca em estado de espera para que o consumidor a ative, se um dia desejar.

Vigilância

Porém, o MPF considera que essas determinações podem fazer com que a pessoa fique monitorada 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar o sistema. “Os veículos já saem da fábrica moldados para o rastreamento: não há escolha”, afirma o procurador da república Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação.

“A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente à pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, completa.

De acordo com o promotor, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5º da Constituição Federal, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo”, diz.