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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo recomendou o prazo de quatro meses para que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamente artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão esperando desde a promulgação do documento, em 1997.
Um exemplo é o artigo 99, que determina que só poderão circular veículos que estejam de acordo com os limites de peso e dimensões que forem estabelecidos pelo conselho. No entanto, até hoje a tabela ainda não foi editada.
Justiça
O Contran tem 30 dias para responder se acatará a recomendação. Caso contrário, o MPF entrará com uma ação na justiça para pedir, com urgência, que a União seja obrigada a regulamentar os pendentes artigos do CTB dentro de 120 dias.
As informações são da revista Consultor Jurídico.
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