MPF quer estabelecer prazo para que o Contran regulamente artigos do CTB

Se o conselho não acatar a recomendação de fazer as regulamentações em 4 meses, o caso pode ir para a justiça

Publicidade

SÃO PAULO – O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo recomendou o prazo de quatro meses para que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamente artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão esperando desde a promulgação do documento, em 1997.

Um exemplo é o artigo 99, que determina que só poderão circular veículos que estejam de acordo com os limites de peso e dimensões que forem estabelecidos pelo conselho. No entanto, até hoje a tabela ainda não foi editada.

Justiça

O Contran tem 30 dias para responder se acatará a recomendação. Caso contrário, o MPF entrará com uma ação na justiça para pedir, com urgência, que a União seja obrigada a regulamentar os pendentes artigos do CTB dentro de 120 dias.

As informações são da revista Consultor Jurídico.