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SÃO PAULO – Em outubro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que pretendia dar maior agilidade para o julgamento dos recursos de multas de trânsito. Através da MP 75, a Justiça teria no máximo 60 dias depois da entrada do recurso para julgá-lo, caso contrário a multa prescreveria.
A medida deveria beneficiar cerca de dois milhões de pessoas, que atualmente aguardam o julgamento de seus recursos de multas de trânsito. A nova regra terá validade, além do Estado de São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
MP foi rejeitada na Câmara
Como a MP foi rejeitada pela Câmara de Deputados no último dia 18 de dezembro, e o prazo de aprovação do decreto legislativo é de 60 dias, descontado o recesso parlamentar de Final de Ano.
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Desta forma, o Congresso Nacional deverá aprovar, até abril, um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da rejeição da Medida Provisória 75.
Caso não seja editado no prazo previsto, os atos praticados durante a vigência da MP permanecerão válidos. Na maioria dos casos, os recursos contestam as multas emitidas pelos radares eletrônicos.
Como fica licenciamento de 2003
Para os motoristas que entraram com recurso por multas que receberam a boa notícia é que poderão efetuar o licenciamento do veículo de 2003 sem ter que pagar a multa. Apesar da multa não ser anulada pelo fato de ainda não ter sido julgada, existe um efeito suspensivo para multas não julgadas.
Caso depois de julgada a multa seja mantida, terá que ser paga depois. Vale lembrar que o efeito suspensivo não vale para as transferências de propriedade, ou seja, se o carro for vendido, as multas devem ser pagas antes. As informações são da Agência Brasil.