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SÃO PAULO – A atividade de mototáxi pode passar a ser reconhecida oficialmente no País, se for aprovado o Projeto de Lei 6815, de 2006, do deputado Vadinho Baião (PT-MG).
O deputado alega que a atividade já é uma realidade nos centros urbanos e aponta a importância do serviço, seja “sob o aspecto de atividade econômica, seja sob o da prestação de serviço público”, o que levanta a necessidade de regulamentação.
Requisitos
Serão considerados mototaxistas os profissionais que entreguem mercadorias ou transportem passageiros com o veículo. Para poder atuar, o motoqueiro precisará ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”.
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Será necessária também autorização, permissão ou concessão do órgão público responsável para realizar o trabalho. Quem exercer a função sem respeitar as normas estabelecidas ficará sujeito a multa de R$ 600, apreensão da moto e suspensão da autorização.
As condições de higiene, conforto e segurança da moto deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Código Brasileiro de Trânsito, o que ficará a cargo do empregador.
Multas e manutenção
O mototaxista também terá direito a seguro de vida e invalidez permanente, cujo contrato ficará por conta do empregador que, por sua vez, poderá descontar até 10% do valor do encargo do salário de seu funcionário.
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As eventuais multas recebidas por infrações de trânsito, no entanto, serão de responsabilidade do condutor.
O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.