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SÃO PAULO – Motos com ABS se envolvem menos em acidentes de trânsito, de acordo com a Agência AutoInforme.
Estudos revelam que motos com ABS geraram 21% a menos de perdas de seguros em relação àquelas sem o equipamento. Ainda segundo a Agência, a presença do equipamento reduz em 38% o número de óbitos.
Diante desses números, o Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária) está pensando em discutir a exigência do sistema de segurança antitravamento nas motos, tendo em vista a preocupação do Governo com os itens de segurança obrigatórios nos carros.
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Nos carros, ABS é obrigatório
No último dia 7, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou resolução no Diário Oficial da União regulamentando a utilização do freio ABS nos carros. Segundo a resolução 312, o sistema de antitravamento de rodas será obrigatório em veículos novos, nacionais e importados, das categorias:
- M1 (veículo para transporte de passageiros com menos de oito assentos);
- M2 (veículo para transporte de passageiros com mais de oito assentos e massa inferior a 5 toneladas);
- M3 (veículo para transporte de passageiros com mais de oito assentos e massa superior a 5 toneladas);
- N1 (veículo para transporte de cargas e massa inferior a 3,5 toneladas);
- N2 (veículo para transporte de cargas e massa entre 3,5 e 12 toneladas);
- N3 (veículo para transporte de cargas e massa superior a 12 toneladas);
- O (reboques e semirreboques).
Segundo o cronograma definido pelo Contran, a obrigatoriedade do freio ABS também será implantada progressivamente, começando em 2010 e findando em 2014, conforme a tabela abaixo:
| Veículos das categorias M1 e N1 | |
| Data da implantação | Percentual de produção |
| 1 de janeiro de 2010 | 8% |
| 1 de janeiro de 2011 | 15% |
| 1 de janeiro de 2012 | 30% |
| 1 de janeiro de 2013 | 60% |
| 1 de janeiro de 2014 | 100% |
| Veículos das categorias M2, M3, N2, N3 e O | |
| Data de implantação | Percentual de produção |
| 1 de janeiro de 2013 | 40% |
| 1 de janeiro de 2014 | 100% |
Fonte: Denatran
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Além do ABS, o air-bag também foi regulamentado e é obrigatório para os bancos dianteiros em todos os veículos de transporte de passageiros com até nove lugares (incluindo o motorista) e em todos os veículos de transporte de cargas que tenham massa máxima superior a 3,5 toneladas.