Motoristas poderão andar com cópia autenticada da licença

Senado aprovou a medida. Hoje, o Contran estabelece que motorista deve circular com o documento original

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SÃO PAULO – Segue para sanção ou veto do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, medida que permite que os motoristas circulem com cópias autenticadas da licença do veículo. Hoje, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) só aceita o documento original para fiscalização.

O Senado aprovou o Projeto de Lei 155/08 na última quarta-feira (15) e, como a proposta não sofreu nenhuma alteração, caberá a Lula a decisão. A proposta altera a resolução de 2007 do Contran, segundo a qual a fiscalização só aceitaria o documento original do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo.

Segundo o órgão, a cópia dificulta a fiscalização. No entanto, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Neuto Couto (PMDB-SC), afirmou que o poder público tem condições de efetuar a fiscalização. “O poder público tem acesso a meios de comunicação que oferecem informações sobre eventuais irregularidades relativas a veículos ou motoristas”, afirmou, segundo a Agência Senado.

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Para evitar custos e transtornos

A medida, de autoria do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), exige que a cópia seja autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que expediu o documento.

Couto ressaltou que a utilização da cópia evita custos e transtornos, caso o motorista tenha de pedir segunda via do documento. “A atividade de fiscalização pode ser plenamente exercida, sem criar transtornos ou despesas adicionais para os cidadãos”.

Segundo ele, o Código só prevê que o motorista circule com o documento original nos casos da Permissão para Dirigir e da CNH, que são documentos pessoais. Já a licença do veículo é utilizada por várias pessoas.