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SÃO PAULO – Os motoristas de ônibus e caminhões não poderão dirigir em rodovias por mais de quatro horas. Isso porque o Plenário da Câmara aprovou o substitutivo do Senado ao projeto de lei 2660/96, que prevê essa medida. Mas antes de entrar em vigor, a proposta ainda deve passar por sanção presidencial.
Após essas quatro horas, o motorista deverá descansar por 30 minutos seguidos ou de forma descontínua. O texto também prevê que o condutor poderá prorrogar por até uma hora o tempo de direção, caso isso seja necessário para chegar a um lugar de parada adequado.
Infração
Segundo a Agência Câmara, a desobediência do tempo máximo ao volante significará uma infração gravíssima, e a multa será calculada por hora da inflação. No caso de reincidência, deverá ser pago o dobro do valor da primeira multa.
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Além disso, o projeto também prevê a retenção do veículo por período igual ao da parada não observada, como uma medida administrativa contra a irregularidade.
Necessidade de descanso
Os deputados também aprovaram um destaque que retirou do projeto a exigência de que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas.
Com isso, os parlamentares querem manter a regra de descanso por 11 horas entre duas jornadas de trabalho, prevista na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para todos os trabalhadores.