Publicidade
SÃO PAULO – Convenhamos que receber uma multa de trânsito não é algo lá muito agradável. Além dos valores serem relativamente elevados, podendo chegar a algo em torno de R$ 570, em muitos casos você sequer sabe o motivo pelo qual foi autuado. Isto normalmente acontece em casos de clonagem de placas de carro ou então por um engano do fiscal que fez a anotação.
Por este motivo, como forma de proteger os motoristas e oferecer-lhes a chance de justificarem a autuação, é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou e regulamentou o direito de defesa da pessoa multada. As informações são da Agência Câmara.
Defesa prévia
Agora quem dirige tem o direito de fazer uma defesa prévia antes de receber a notificação da multa. O processo, em todo o território nacional, deverá funcionar da seguinte forma. Em um primeiro momento o motorista receberá a notificação de autuação.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A partir de então o proprietário do automóvel terá 15 dias corridos para apresentar a defesa prévia ou a defesa de autuação a ser encaminhada diretamente à instituição que aplicou a multa. Somente após a defesa ser julgada é que a notificação de penalidade então é enviada ao motorista.
A decisão do Procon partiu da iniciativa de todas as instituições que administram o trânsito brasileiro e contou com a participação dos especialistas em trânsito e transportes que integram as câmaras temáticas.
180 dias para empresas de adaptarem ao novo sistema
A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro através da Resolução 149. Entretanto, deverá estar padronizada em todo o país apenas em abril de 2004, haja vista que há um prazo de 180 dias para que as instituições se adaptem ao novo sistema, já que haverá um custo adicional ao sistema de processamento de multas por conta das mudanças.
Continua depois da publicidade
Para o presidente do Contran e diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ailton Brasiliense Pires, “o que se pretende com esta medida é dar amplo direito de defesa ao motorista (…) é transparência ao processo de aplicação de multa”.
Defesa nas Jaris
No que se refere ao direito de se defender nas Juntas de Apuração dos Recursos Infracionais (Jaris) o motorista não precisa se preocupar pois será permitido normalmente. O motorista não precisará pagar a multa antes do julgamento em primeira instância e, caso não concorde com a decisão da Jari poderá ainda recorrer aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), mas neste caso independe da decisão será necessário pagar a multa.