Motorista não precisa mais portar comprovante do IPVA e do seguro obrigatório

Contran desobrigou o porte dos documentos desde sexta-feira, exigindo apenas originais da CNH e do CRLV

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SÃO PAULO – O porte dos comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e do seguro obrigatório não são mais obrigatórios para os motoristas de todo o País desde a sexta-feira, quando entrou em vigor a Resolução 205 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo a determinação, os condutores devem portar, ao dirigir um veículo, apenas os originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV – a cópia autenticada só será aceita até 15 de abril de 2007).

Comprovação de curso especial

No caso de ser obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá também portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída na carteira de motorista.

Quem for pego dirigindo sem os documentos obrigatórios será autuado por infração leve e terá seu automóvel apreendido até a apresentação deles, além de pagar multa de R$ 53,20 e receber 3 pontos na CNH.