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SÃO PAULO – Com o objetivo de garantir mais segurança e profissionalismo ao serviço de motofrete, a Secretaria Municipal de Transportes (SMT), por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), tem debatido com entidades de motociclistas e empresas operadoras para estabelecer uma legislação ao setor.
O serviço, que se tornou praticamente indispensável em meio ao trânsito caótico de SP, vem se expandindo cada vez mais. No entanto, muitos ainda desconhecem as exigências necessárias para prestá-lo.
Requisitos
Para utilizar o serviço remunerado de motofrete, o veículo deverá ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Transportes.
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A motocicleta precisa ser original da fábrica, ter, no máximo, oito anos, excluído o de fabricação, e cilindrada mínima de 12c.c, e estar identificada nos termos do artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro e dos demais padrões de visualização definidos pela Secretaria Municipal de Transportes.
Além disso, deve ser licenciada como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga, ser aprovada em vistoria anual, realizada pela Secretaria Municipal de Transportes ou por empresas por ela credenciadas para esse fim.
Segurança
O veículo deverá possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e nos demais dispositivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes.
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Além disso, a motocicleta deve ter equipamento de segurança (tipo antena) para proteção da integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos, ter equipamento de segurança para proteção de membros inferiores e possuir fixação superior e inferior na placa de identificação da motocicleta.
Deve também ser dotada de compartimento fechado, ou outro equipamento específico para transporte de carga, conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e nas especificações editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.