Motocicletas: normas para transporte de carga já estão em vigor

A Resolução 219 do Contran quer aumentar a segurança no trânsito, além de prevenir a ocorrência de acidentes

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SÃO PAULO – A Resolução 219, que regulamenta as normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas, entrou em vigor na última terça-feira (1).

A resolução tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e prevenir a ocorrência de acidentes. As novas regras devem ser seguidas pelos motociclistas que trabalham com transporte remunerado de carga.

De acordo com o texto, os condutores de motos (e motonetas) poderão instalar equipamentos para transportar cargas, desde que não ultrapassem as dimensões fixadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e as especificações dos fabricantes dos veículos.

Baús e grelhas

A partir de agora, os motociclistas poderão transportar as cargas em equipamentos fechados, os baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. Já em relação à altura, não será permitido que ultrapasse 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

Será permitido também o transporte de cargas em equipamentos abertos, as chamadas grelhas, que deverão ter medidas iguais às do baú, sendo que a carga não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.

Melhor visualização à noite

A resolução também permite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não ultrapasse as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.

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Para auxiliar a visualização noturna, os motociclistas deverão ainda afixar faixas reflexivas nos baús, além de utilizar coletes com elementos fluorescentes.

Só será permitido o transporte de passageiros quando o dispositivo de cargas não ocupar parcialmente o assento do veículo. Além disso, o motociclista deverá permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via.