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Motoboys questionam resolução de transporte expresso

A determinação de instalação de equipamentos de transporte de carga e a lei que obriga cadastro junto à Prefeitura são polêmica

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SÃO PAULO – A entrada em vigor da Resolução 219 será em 90 dias, mas a dúvida ainda existe entre motoboys e empresas de transporte expresso. O objetivo da norma é aumentar a segurança no trânsito e prevenir a ocorrência de acidentes.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os condutores de motos (e motonetas) poderão instalar equipamentos para transportar cargas, desde que não ultrapassem as dimensões fixadas pelo Contran e as especificações dos fabricantes dos veículos.

Baús e grelhas

Além disso, os motociclistas poderão transportar as cargas em equipamentos fechados, os baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. Já em relação à altura, não será permitido que ultrapasse 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

Será permitido também o transporte de cargas em equipamentos abertos, as chamadas grelhas, que deverão ter medidas iguais às do baú, sendo que a carga não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.

Melhor visualização à noite

A resolução permite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não ultrapasse as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.

Para auxiliar a visualização noturna, os motociclistas deverão ainda afixar faixas reflexivas nos baús, além de utilizar coletes com elementos fluorescentes.

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Só será permitido o transporte de passageiros quando o dispositivo de cargas não ocupar parcialmente o assento do veículo. O condutor deverá permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via.

Profissionais

Outro ponto em questão é a obrigatoriedade de cadastro junto à Secretaria Municipal de Transporte, de acordo com a lei 14.491.

A lei também estabelece que as empresas de motofrete deverão oferecer seguros de vida e invalidez aos funcionários e que as motos terão de possuir equipamentos de segurança obrigatórios, como baú regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), capacete, antena de proteção contra cerol de pipa e o protetor conhecido como “mata-cachorro”.

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Fiscalização

O principal objetivo da nova lei é auxiliar na fiscalização dos cerca de 120 mil motoboys que circulam pela Cidade. Atualmente, cerca de 10% dos veículos que transitam em São Paulo são motocicletas.

Visando a redução de acidentes, a legislação determina que as motos só poderão ser utilizadas no período de oito anos, excluído o de fabricação.

Além disso, estes veículos precisam ser originais de fábrica, ter pelo menos 120 cilindradas e ser licenciados como de categoria aluguel destinado ao transporte de carga.

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Cadastro

Segundo veiculou a Prefeitura de São Paulo, além dos equipamentos de segurança, os profissionais deverão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Condumoto), expedido pela Secretaria Municipal de Transportes, moto registrada em seu nome, no caso dos autônomos, e apresentar certificado negativo de antecedentes criminais.

Por sua vez, as empresas de motofrete deverão, obrigatoriamente, oferecer seguro de vida de, no mínimo, R$ 22.954, e seguro de invalidez de, pelo menos, R$ 11.487, a seus funcionários. No caso das companhias que oferecem motos aos profissionais, estas poderão ser licenciadas em nome de mais de condutor.