Moradores de rua têm direito de ter conta-poupança na Caixa

A Justiça de São Paulo determinou que não é necessária a apresentação do comprovante de residência para abrir a conta

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SÃO PAULO – A Justiça de Sâo Paulo determinou, em caráter liminar, que os moradores de rua terão direito de abrir conta-poupança na Caixa Econômica Federal sem ter de apresentar comprovante de residência.

Segundo o juiz autor da decisão, Danilo Almasi Santos, ao privar os moradores de rua de abrirem conta-poupança, a instituição contribui para que os recursos deles sejam consumidos pela inflação, causando “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”, afirmou o juiz, segundo a Agênica Brasil.

O caso
Durante o 1º Mutirão da Cidadania, realizado no ano passado, o Ministério Público foi procurado por um morador de rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa”, que não conseguia depositar o dinheiro na poupança. A justificativa do banco era que o morador de rua não tinha residência fixa.

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De acordo com o Ministério Público, a Caixa informou que segue orientação do Banco Central, que exige a apresentação de um comprovante de residência para que a conta-poupança seja aberta. A exigência é para evitar que contas sejam usadas para lavagem de dinheiro. No entanto, no caso de contas-poupança, não é necessário comprovar residência, basta o Número de Identificação Social e que a movimentação seja de baixos valores, como é previsto na resolução do Banco Central.

A Caixa afirmou, segundo a Agência Brasil, que é referência em caderneta de poupança para a população brasileira e que, se necessário, providenciará sua defesa no processo.