Ministério da Justiça notifica 8 entidades para explicar aumentos em postos de combustíveis

Cade também investiga possível ação orquestrada no aumento dos combustíveis, em postos de diversos locais do país, após o fim do governo Bolsonaro

Estadão Conteúdo

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), notificou oito entidades representativas de proprietários de postos de combustíveis para que expliquem, em até dois dias a partir da notificação, os aumentos recentes nos preços.

A pasta comandada pelo ministro Flávio Dino (PSB) afirma nas notificações, feitas entre terça (3) e quarta-feita (4) que não houve aumento nos preços internacionais nem nas refinarias que justifiquem os aumentos nos postos em 1º de janeiro — dia da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também instaurou na quarta um inquérito para apurar uma possível ação orquestrada no aumento dos combustíveis, em postos de diversos locais do Brasil, após o fim do governo Jair Bolsonaro (PL). A alta é vista como “repentina”.

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A Senacon afirmou, no ofício encaminhado às organizações, que foram adotadas medidas pelo atual governo para prorrogar a isenção de tributos federais sobre combustíveis (PIS/Cofins e Cide), o que deveria garantir a manutenção dos preços que eram praticados até o fim do ano passado.

São cinco entidades do Rio de Janeiro, duas de São Paulo e uma do Paraná, entre associações, federações e um sindicato de representantes de proprietários de postos ou distribuidores de combustíveis. Entre as organizações notificadas estão:

O documento é assinado por Ricardo Cappelli, secretário-executivo do ministério (o “número dois” da pasta, abaixo apenas de Dino na hierarquia). Apesar de Lula ter prorrogado a desoneração dos tributos federais, o preço dos combustíveis deve subir em janeiro devido a mudanças no ICMS.

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O ministro da Justiça, Flávio Dino, comentou as notificações e afirmou que livre mercado não significa “liberou geral” na definição de preços. “Não há dúvida de que é um regime de livre mercado, mas liberdade no sentido jurídico da palavra, não é um ‘liberou geral’. Tem regras. E essas regras estão no Código de Defesa do Consumidor. Daí essa notificação preliminar”.