Mesmo com proibição, vidro temperado em pára-brisa ainda é utilizado

Muitos proprietários desconhecem a proibição e acabam optando pelo componente mais barato na hora da troca

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SÃO PAULO – No Brasil, é proibida a circulação de veículos com o vidro temperado no pára-brisa, conforme Resolução 216/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de dezembro de 2006. Mesmo assim, muitos motoristas insistem em desrespeitar a lei.

Segundo estimativas da Saint-Gobain Sekurit, uma das principais fabricantes nacionais de vidros automotivos, hoje ainda são instalados mais de 1.000 pára-brisas temperados por mês.

“Um dos motivos para isso é que o consumidor ou proprietário do veículo desconhece a proibição de uso do produto e, no momento da substituição, muitas vezes opta pelo componente mais barato, sem saber que o mesmo está fora das especificações da legislação”, observa o diretor da empresa, Manuel Rezende Corrêa.

Legislação

A Resolução 216 determina ainda que não devem existir trincas na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa.

Para assegurar a visibilidade do condutor e reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê normas referentes às condições de segurança e visibilidade do pára-brisa.

Em caso de infração, considerada grave, o motorista deverá ser multado em R$ 127,69, receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o veículo retido para regularização.