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SÃO PAULO – A partir da próxima segunda-feira (21), será obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade em todo o país. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A obrigatoriedade das placas está prevista em resolução do Contran, de novembro do ano passado, que dava um prazo de até 180 dias para a colocação da sinalização. Além disso, a norma prevê que os equipamentos medidores de velocidade estejam disponibilizados de forma visível.
Necessidade de fiscalização
O parágrafo 2 do artigo 3º enfatiza que a necessidade de fiscalização eletrônica e a ampla visibilidade do instrumento deverão ser comprovados por estudos técnicos, que devem ser refeitos cada vez que houver mudança nas variáveis.
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O artigo de número 3, acrescentado em novembro do ano passado, obriga estudo técnico comprovando a eficácia de todos os equipamentos instalados a partir de 08 de setembro de 2006. O de número 4 determina que, se o número de acidentes no local continuar muito alto ou não cair significativamente, uma barreira eletrônica deverá ser instalada.
Ao artigo 5º foram acrescentados os seguintes prazos para os órgãos e entidades de trânsito com circuncisão sobre a via: 1 ano (365 dias) para a elaboração de estudos técnicos e 6 meses (180 dias) para colocação da sinalização vertical.