Medida que proibia cobrança de assinatura do telefone fixo em SP é suspensa pelo STF

STF também suspendeu Lei mineira, que determinava às empresas fornecer informações sobre a localização de aparelhos

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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (23), o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou liminar que suspendeu a Lei paulista 13.854, que previa a proibição da cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

No mesmo dia, o STF também suspendeu a Lei 18.721/10, de Minas Gerais, que determinava às empresas de telefonia fornecer informações sobre a localização de aparelhos fixos e móvel de clientes para fins de segurança pública.

No caso da Lei paulista, o relator e ministro Marco Aurélio disse o seguinte: “há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”.

STF
Nos dois casos, o STF alegou que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações e não aos estados, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.

As decisões atendem às expectativas da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) e Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) que ajuizaram, respectivamente, ações de inconstitucionalidade nos dois estados.