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SÃO PAULO – De acordo com a resolução nº 6/2005, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada ao governo federal, os laboratórios que quiserem fracionar apresentações que já estejam à venda deverão optar pela de menor preço por unidade.
“Essa medida quer garantir o melhor custo-benefício para o consumidor. A venda de medicamentos fracionados, além de atender à dosagem e à posologia especificadas na prescrição médica, garante ao usuário um custo mínimo na aquisição do remédio”, ressalta o secretário-executivo da CMED, Luiz Milton Veloso Costa.
Exigências da resolução
Para um medicamento cuja caixa com 28 cápsulas custe R$ 53,64 (R$ 1,91 a unidade) e a com 14 cápsulas custe RS 33,66 (R$ 2,40 a unidade), somente a caixa maior poderá ser fracionada, devido ao menor preço unitário.
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Caso o laboratório queira fracionar a apresentação cujo preço por unidade não seja o menor, o fabricante deverá solicitar a redução do preço, adequando-se às exigências da resolução.
Para os medicamentos ainda não lançados no mercado, a análise de preço seguirá as normas da resolução CMED nº 2/2004, que define os preços de produtos novos e novas apresentações.
O ajuste de preços de todos os medicamentos fracionados será anual, seguindo as mesmas regras dos ajustes dos demais medicamentos.