Mais mudança em 2009: carros de diplomatas poderão ser multados

Os carros deverão ser licenciados e estar cadastrados no Renavam. Até 2008, multas não eram enviadas para as embaixadas

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SÃO PAULO – O ano de 2009 não trará mudanças somente nos cursos para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas também no tratamento dado pela legislação aos carros de consulados e organismos internacionais.

Até este ano, os carros com placas azuis não podiam ser multados, e por isso, era comum ver os motoristas abusando das infrações de trânsito. Mas, a partir de 1º de janeiro, esses veículos estarão sujeitos às mesmas regras que os demais, podendo ser multados por infrações.

Licenciamento e registro

Segundo a resolução 286 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de julho deste ano, esses carros deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). As placas continuarão tendo o fundo azul com os caracteres na cor branca.

O licenciamento deverá ser feito anualmente. Além disso, transferências de propriedade ou mudanças de categoria dos veículos deverão ser feitas nos Detrans, desde que se tenha a autorização do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.

Os veículos que já estão em circulação deverão estar registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito até o dia 31 de dezembro de 2009.