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SÃO PAULO – A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explique os motivos pelos quais ainda não formalizou a liberação do principal componente da maconha, o THC, para fins medicinais e de pesquisa.
Embora hoje a substância encontre-se em uma lista de componentes proibidos da Anvisa, o THC é usado no combate a algumas enfermidades em princípios ativos vendidos ao redor do mundo, e já pode ser usada no Brasil com autorização prévia. A decisão da Justiça Federal deverá fazer com que ele saia da lista.
Em 2014, o canabidol, princípio ativo da maconha sem efeito psicoativo, já foi retirado desta mesma lista. Para a Anvisa, retirar também o THC seria equivalente a “liberar” a maconha, então a justiça determinou que o mesmo seja listado entre os proibidos, mas com ressalvas que permitissem os usos já descritos. Estas ressalvas que ainda não foram acrescentadas.
O documento mais recente, datado de 3 de março, diz que “o aclaramento é necessário tendo em vista que ao se determinar a exclusão do THC da lista F2 (substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil), estabeleceu-se a noção de extinção de punibilidade do caráter criminoso das condutas previstas nos artigos 33 a 47 da Lei nº 11.343/2006, situação esta que geraria evidente lesão à ordem administrativa e à segurança pública”.