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SÃO PAULO – Você sabia que algumas lombadas ou quebra-molas são proibidos? De acordo com o artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro, não são permitidos as ondulações transversais e o uso de sonorizadores como redutores de velocidade.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que as lombadas só poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades de até 20 km/h, no máximo, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivos.
O artigo 95 do CTB proíbe ainda qualquer tipo de obra ou evento que represente riscos, perturbe ou interrompa a livre circulação de veículos ou de pedestres sem a prévia autorização dos órgãos de trânsito.
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Punição
Aqueles que instalam uma lombada sem autorização podem levar desde multa até sanções penais e cíveis. O servidor público responsável pela não-observância da construção ilegal do obstáculo também pode ser punido.
O município deve verificar nas suas vias as ondulações transversais existentes, retirando as irregulares e verificando as que estiverem dentro dos padrões exigidos, sob pena de indenizar os prejuízos que causar a terceiros.