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SÃO PAULO – É comum tentar pagar uma compra em uma loja e descobrir que há um valor mínimo para o pagamento em cartão de crédito ou débito. No entanto, a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) explica que essa conduta infringe o Código de Defesa do Consumidor.
“Ainda que tal exigência conste em placas visíveis no estabelecimento, você não poderá ser obrigado a comprar mais ou pagar de outra forma, pelo fato de a loja exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito. Tal conduta é considerada prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica a entidade.
Caso enfrente inconvenientes ao tentar realizar uma compra e se sinta lesado, a Proteste recebe reclamações pelo site ou pelo telefone no número 0800 282 2204.