Lista de material escolar: o que diz a lei e o que realmente pode entrar nessa conta?

Entre o bolso dos pais e o que a escola pede, há decisões que vão além do papel e que ajudam a explicar conflitos no início do ano

Carla Carvalho

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Todo início de ano letivo traz uma preocupação comum entre pais e responsáveis: a lista de material escolar. 

É nesse momento que surgem dúvidas como: “a escola pode mesmo cobrar isso?”, “mas eu já pago mensalidade”, “esse item não deveria estar incluído?”, e por aí vai.

Nessa época do ano, os órgãos de defesa do consumidor recebem muitas perguntas sobre o tema e costumam divulgar orientações para ajudar as famílias a se situar. Isso esclarece direitos, mas também pode gerar ruído quando a discussão se resume a listas prontas, pois a questão é um pouco mais complexa. 

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Entender o que a lei determina, como essas regras funcionam na prática e quais são os efeitos desse debate no cotidiano escolar ajuda a defender direitos sem perder de vista algo essencial: a qualidade da educação.

O que a lei realmente diz sobre a lista de material escolar

A base dessa discussão está na legislação federal, como lembra a advogada Daniela Poli Vlavianos.

Segundo a especialista, regras como as previstas na Lei nº 12.886/2013, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Código de Defesa do Consumidor estabelecem limites claros para a lista de material escolar, especialmente quanto à cobrança de itens de uso coletivo e à transferência de custos da escola para as famílias. Daniela alerta que essa regra não depende de leis estaduais ou municipais para valer.

 “Ela decorre diretamente da legislação federal e do Código de Defesa do Consumidor, por isso se aplica em qualquer lugar do país”, explica. 

Ou seja, mesmo que não exista uma norma local detalhando o tema, a escola não pode decidir tudo sozinha sobre o que os pais devem comprar ou não.

Ao mesmo tempo, a lei não funciona como uma lista fechada de itens permitidos ou proibidos, pois o que a legislação estabelece são critérios. O material precisa ser de uso individual, exclusivo do aluno e ter relação direta com a atividade pedagógica. 

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Quando a cobrança foge disso, o problema não está no nome do item, mas na função que ele cumpre. Essa lógica ajuda a entender por que o tema gera tantas dúvidas, e por que respostas prontas nem sempre resolvem.

Por que as regras parecem diferentes dependendo do lugar

Uma parte da confusão começa quando pais comparam listas de diferentes cidades ou estados. Nesse caso, a impressão que dá é de que a regra muda conforme o endereço da escola, mas não é bem assim na prática.

De forma geral, a lei federal define o que não pode acontecer: cobrança de material coletivo e transferência de custos da escola para as famílias. A partir daí, cada estado ou município pode escolher como aplicar e fiscalizar essa regra

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Como explica Daniela Vlavianos, a diferença está mais no grau de detalhamento do que no conteúdo da regra. “O que muda é a forma de aplicação. Em alguns lugares, o poder público prefere deixar tudo mais explícito; em outros, a análise acontece situação por situação”, afirma.

A ausência de uma lista pronta não libera automaticamente a cobrança de qualquer item, assim como a presença de exemplos não elimina a necessidade de contexto. No fim das contas, a pergunta central continua a mesma: esse material é realmente usado pelo aluno, dentro do processo pedagógico, ou está substituindo um custo que deveria ser da escola? 

É aí que o plano pedagógico entra em cena e contextualiza a conversa.

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O plano pedagógico como base da conversa

Para a professora Aline Pacheco, doutora em Educação pela Unilasalle Canoas/RS, é fora do papel que essa discussão faz sentido. Segundo ela, que já atuou na administração escolar, o fundamental é que a lista de material escolar converse diretamente com o plano de ensino da série da criança.

“Não é o item isolado que importa, mas o que o professor pretende fazer com ele ao longo do ano”, explica.

É nesse contexto que alguns materiais, que geram estranhamento à primeira vista, podem aparecer nas listas. Balões, por exemplo, nem sempre são para festinhas da escola, pois eles podem fazer parte de atividades motoras, sensoriais ou cognitivas previstas em alguns planejamentos pedagógicos. O mesmo vale para outros itens, como baldinhos de areia e acessórios para brincar ao ar livre, desde que cada aluno tenha o seu.

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Ao mesmo tempo, a professora chama atenção para um limite importante que dialoga diretamente com a lei: evitar que a escola use a lista para cobrir despesas que não dizem respeito ao aluno individualmente. 

“Um exemplo esdrúxulo, só para ilustrar a situação: se o plano pedagógico de uma pré-escola tivesse livros de literatura avançada, isso daria a entender que o objetivo da instituição é renovar o seu acervo, e não educar os pequenos”, complementa.

Informação, critério e as consequências das escolhas

Questionar a lista de material é direito das famílias, e isso faz todo sentido quando há exigências que contrariam a legislação, como a cobrança de itens de uso coletivo ou a transferência de custos operacionais da escola. 

Segundo Daniela Vlavianos, tudo isso pode ser contestado com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação educacional, inclusive por vias administrativas ou judiciais.

📌 O que a lei estabelece sobre a lista de material escolar

Regra geralO que significa na prática
Base legal nacionalRegras valem para todo o país.
Limite à cobrançaA escola não pode exigir materiais de uso coletivo nem repassar custos do seu funcionamento.
Critério principalO item deve ser de uso só do aluno e ter relação direta com a atividade pedagógica.
Aplicação localEstados e municípios podem detalhar a fiscalização, sem mudar o conteúdo da regra.
QuestionamentoExigências irregulares podem ser contestadas com base na lei.

Na prática, porém, a discussão não se esgota no que está escrito. Ao comentar os conflitos recorrentes sobre o tema, a professora Aline Pacheco resume o efeito de forma direta:

“Quando o foco da discussão fica só nos itens menores, a conta não some. Ela só acaba indo parar em outro lugar, diluída de modo que alguns pais acabam absorvendo custos que outros deixaram de assumir”, conclui a educadora.