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SÃO PAULO – Nesta semana aprovada a liminar que proíbe as empresas distribuidoras de energia de cobrar o “seguro-apagão”, taxa vinculada na conta de luz dos consumidores desde primeiro de março de 2002.
A decisão foi concedida pela juíza federal da 17ª Vara em São Paulo, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, a pedido da entidade de defesa do consumidor Pro Teste, que em abril deste ano havia entrado com uma ação judicial contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e a União.
Cobrança contraria dois fundamentos judiciais
Segundo a advogada da entidade, Flávia Lefevre Guimarães, a juíza acolheu dois fundamentos apresentados no documento judicial. O primeiro é o que classifica a cobrança do encargo como tributo. E, portanto, não poderia ter sido criado por meio de medida provisória, mas por lei.
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Outro argumento usado é que essa cobrança significa o repasse da responsabilidade do fornecedor de energia, seja gerador ou distribuidor, para o consumidor comum. A medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que interpreta isso como um ato ilegal.
O fim da cobrança vale a partir do momento em que todos os responsáveis forem avisados, mas é provável que os acusados recorram da decisão, assim como em outros casos.
Entenda o “seguro-apagão”
O seguro apagão foi criado em primeiro de março de 2002 para bancar a contratação de energia por meio de aluguel de geradores. Essas máquinas são mantidas paradas para eventual emergência. No total, são 58 geradores, com capacidade para gerar 2.153,6 MW.