Licenciamento de veículos pode exigir prova de recall

Proposta determina que o proprietário, ao licenciar o veículo, deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular

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SÃO PAULO – Os fabricantes, importadores e montadores poderão ser obrigados a informar ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) todos os dados relativos a recalls: modelos-alvos, motivos, números de chassis e anos de fabricação dos carros.

De autoria do deputado Francisco Garcia, a proposta (PL 5229/05) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para determinar que o proprietário, ao licenciar o veículo, deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular, com a apresentação do comprovante de comparecimento ao recall e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.

Tramitação

Conforme divulgou a Agência Câmara, a matéria tramita em conjunto com o PL 323/03, do deputado Marcelo Ortiz, que normatiza o procedimento de recall de veículos com defeito de fabricação.

As proposições tramitam na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Ademir Camilo.