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SÃO PAULO – Os proprietários de veículos com placa final 8 têm até esta sexta-feira (29) para fazer o licenciamento no estado de São Paulo. A taxa cobrada é de R$ 55,83.
Desde o dia 1º de abril, donos de veículos automotor, reboque e semirreboque de todas as placas podem cumprir com a obrigação. Para fazer o licenciamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal (devidamente constituído) deve apresentar um documento de identidade, o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), os comprovantes das taxas pagas (incluindo o Dpvat) e o documento do ano anterior.
O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico.
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Calendário
No dia 31 de dezembro do ano passado, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) publicou a Portaria nº 2.405 no Diário Oficial do Estado, regulamentando o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2010.
Cabe ressaltar que, desde 1º de abril, todos os veículos já podem fazer o licenciamento, sendo que, para cada placa, há um prazo limite, conforme tabela abaixo:
| Final da placa | Prazo final |
| 1 | 30 de abril |
| 2 | 31 de maio |
| 3 | 30 de junho |
| 4 | 30 de julho |
| 5 e 6 | 31 de agosto |
| 7 | 30 de setembro |
| 8 | 29 de outubro |
| 9 | 30 de novembro |
| 0 | 31 de dezembro |
Já para os veículos de carga, registrados como caminhão, o calendário para renovar o licenciamento é outro:
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| Final da placa | Prazo final |
| 1 e 2 | 30 de setembro |
| 3, 4 e 5 | 29 de outubro |
| 6, 7 e 8 | 30 de novembro |
| 9 e 0 | 31 de dezembro |
Inspeção veicular
Este ano, todos os veículos cadastrados no município de São Paulo devem fazer a Inspeção Ambiental Veicular 90 dias antes do prazo final para o licenciamento.
Os veículos novos, registrados em 2010, estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento. Todos os demais veículos registrados deverão fazer a inspeção, independentemente do ano de registro no Detran-SP.
Quem não realizar a inspeção ficará impedido de licenciar o veículo, transferir a propriedade, mudar o município de registro, alterar características ou categoria, expedir a 2ª via do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento), em qualquer situação, e inserir ou baixar gravames, quando necessária a expedição de novo CRV.
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Além de todos esses impedimentos, o proprietário estará sujeito a receber multa de R$ 550.