Lei municipal que proíbe motorista de fumar ao volante é suspensa

À decisão cabe recurso e ainda será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

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SÃO PAULO – O desembargador Pedro Gagliardi atendeu ao pedido do prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, e suspendeu na última sexta-feira (24) os efeitos da Lei 14.638, aprovada pela Câmara Municipal. A Lei proíbe o motorista de fumar enquanto dirige. No entanto, Gagliardi argumenta que não cabe à Câmara ditar regras de trânsito, e sim à União.

À decisão cabe recurso e ainda será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O projeto da lei é de autoria do vereador Atílio Francisco (PRB) e foi apresentado e aprovado em 2005, mas vetado pelo prefeito. Em 2007, a Câmara derrubou o veto e promulgou o projeto de lei, que passou a depender da regulamentação, por meio de decreto do Executivo.

A Lei proíbe o motorista de fumar ao dirigir, além de fixar multa de R$ 85,13 a quem infringir a regra.

Legislação

Com isso, Kassab entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, fazendo com que a lei não seja aplicada. Segundo o prefeito, a lei viola artigo da Constituição que afirma caber à União legislar sobre o trânsito e transporte.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro já proíbe o motorista de dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto para fazer sinal regulamentar com o braço, mudar a marcha ou acionar algum mecanismo do veículo. Como fumar não está entre as exceções, o condutor já estaria sujeito à multa.

Segundo o desembargador, no despacho liminar, o autor da lei precisaria comprovar que a “manutenção da norma acarretará perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação”.