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SÃO PAULO – Programada para entrar em vigor no próximo mês de fevereiro, a nova Lei dos Consórcios é vista como benéfica para o consumidor. Entretanto, para a Pro Teste – Associação de Consumidores, é lamentável que tenha ficado de fora a questão da devolução ágil dos valores pagos pelos consorciados que desistem ou são excluídos dos grupos por inadimplência.
De forma geral, avalia a entidade, com a Lei 11.795, os participantes de consórcios terão mais segurança e estabilidade jurídica, além de terem aliviados os gastos com cartórios, já que quem adquirir imóvel por meio da modalidade não precisará lavrar escritura pública, bastando o contrato particular.
A Associação ressalta ainda a possibilidade de utilização da carta de crédito para quitação de financiamento, antes não prevista nas normas do Banco Central, e o reforço na fiscalização.
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Por outro lado, alerta a Pro Teste, as administradoras ainda aguardam a regulamentação do Banco central para oferecerem consórcios de serviços, como turismo, educação, e saúde, dentre outras.
Abac
Assim como a Pro Teste, a Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio) acredita que a nova legislação traz benefícios ao consumidor. Para o presidente da Associação, Rodolfo Montosa, a nova lei é uma conquista para o mercado, na medida que confere maior estabilidade jurídica ao setor.
Entretanto, comentou ele, o veto à permissão para o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na liquidação do saldo devedor ou para dar lance em consórcios imobiliários, como estava previsto no projeto original, causou estranheza e foi uma derrota para a classe trabalhadora.
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Consórcios
Assim que a nova Lei entrar em vigor, o termo consórcio passará a ser definido como uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
O texto estabelece ainda que o grupo de consórcio será representado por sua administradora e os consorciados devem escolher, em assembleia geral, três participantes que os representarão diante dessa empresa.
Além disso, em caso de desistência ou exclusão, o ex-consorciado terá direito a receber de volta o que pagou, subtraindo a taxa de administração (remuneração paga à administradora pelos serviços prestados ao grupo).
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A Pro Teste orienta quem pretende aderir a um consórcio para que, antes, certifique-se no Banco Central de que a empresa escolhida está regularizada e em entidades de defesa do consumidor se existem queixas contra ela. No mais, alerta a entidade, é importante que tudo for prometido conste em contrato, assim como as regras para o valor do lance, da taxa de administração, a duração do grupo, o percentual de contribuições mensais e a descrição detalhada do bem ou serviço contratado.