Leasing:exigências dos bancos na transferência de veículo expõe a riscos

Proteste denuncia dificuldades no recebimento do documento após quitação de financiamento

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Consumidores que financiaram o veículo por meio de arrendamento, o leasing, têm tido dificuldades na hora da transferência para o seu nome, ou de terceiros, quando quitam a dívida. A Proteste Associação de Consumidores recebeu reclamações de diversos associados que precisaram recorrer à entidade para obter o Certificado de Registro do Veículo-CRV/Documento Único de Transferência – DUT. Só assim, puderam providenciar a transferência de propriedade do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado. 

A liberação do documento deveria ser automática, mas os bancos e financeiras exigem que o consumidor envie pelo correio o documento original em branco, para ser preenchido em nome do comprador que o consumidor indicar. É um processo arriscado, pois pode haver extravio. Consumidores relatam perda de venda do carro em função das exigências dos bancos. Na hora da compra os bancos e financeiras informam que a liberação do CRV/DUT pode ser feita em qualquer agência, mas não é o que ocorre. 

A lei estabelece prazo de 30 dias para que o DUT seja enviado após a quitação de todas as parcelas previstas em contrato, e da entrega para o banco ou financeira de comprovantes de pagamento dos IPVAs e dos DPVATs, bem como das multas pagas nas esferas Federal, Estaduais e Municipais. 

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Ao vender o carro o consumidor é obrigado a entregar ao novo proprietário, o Documento Único de Transferência (DUT). Além do recibo devidamente assinado, datado e com firma reconhecida em cartório. Sem a transferência, o antigo proprietário ainda se responsabiliza pelos atos cometidos pelo atual, como multas de trânsito, atropelamentos e colisões, já que, para o Detran, o dono do veículo permanece o anterior à venda. 

Quem já vendeu um veículo sabe o tamanho da burocracia que envolve esta operação. O principal cuidado é passar os documentos para o nome do novo dono através do Documento Único de Transferência (DUT). Mas nem sempre a recomendação é seguida, o que pode trazer uma série de transtornos para o antigo proprietário, seja por falta negligência de quem vende ou exigência de quem compra. Os custos para a transferência variam conforme o ano do veículo. Não se deve fechar negócio enquanto o DUT não estiver preenchido em nome do novo dono. É a única segurança, para se evitar problemas futuros.

 O artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidade de multa grave, no valor de R$ 127,96, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo para regularização para o comprador do carro que não realizar a transferência dentro do prazo. 

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A Proteste orienta a quem tiver problemas semelhantes para a liberação do DUT a entrar em contato pelos telefones (11) 4003-3907, em São Paulo, e (21) 3906-3900, para as demais regiões do país para obter informações sobre como proceder na defesa dos seus direitos.

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