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SÃO PAULO – Com o objetivo de desburocratizar processos do Poder Judiciário, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a utilização do WhatsApp para intimações judiciais.
De acordo com o CNJ, a utilização da ferramenta para a comunicação de atos processuais foi iniciada em 2015 e se baseou em uma portaria elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da cidade.
Relatora do processo, a conselheira Daldice Santana ressaltou que o uso da ferramenta é “inovador” e está alinhado com os princípios adotados pelos juizados especiais.
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Apesar da anuência do CNJ, o texto da portaria determina que o uso do aplicativo para atos processuais vale somente às partes que aderirem aos termos da portaria. Dessa forma, a utilização do WhatsApp é facultativa e apenas válida para a realização de intimações.
Além disso, a portaria prevê que, se a confirmação do recebimento da mensagem não ocorrer no mesmo dia do envio, a intimação deverá ser feita da forma convencional.