Justiça pode ser alternativa para resolver problema com débito automático

Débito não autorizado é ilegal e abusivo e consumidor pode entrar na Justiça por perdas por danos morais

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SÃO PAULO – Ninguém dúvida que o débito automático veio facilitar a vida da maioria das pessoas, que agora não precisam mais se preocupar com o pagamento em dia das suas contas, evitando com isto ter de pagar multa pelo atraso de alguns dias. O problema surge na hora do cancelamento, em que o correntista pode acabar enfrentando muita dificuldade para efetivamente evitar que o débito continue caindo em sua conta.

Correntista deve autorizar débito

Parece óbvio, mas muitas vezes até mesmo este direito acaba sendo violado pelas prestadoras de serviço com a conivência dos bancos. Isto porque para ser efetuado, o débito automático deve ser autorizado pelo correntista, mas em alguns casos o débito é efetuado sem autorização. Procedimento que além de ilegal é claramente abusivo, na visão do advogado especializado em defesa do consumidor, José Eduardo Tavolieri de Oliveira.

Tavolieri também recomenda que o correntista crie o hábito de checar com freqüência o saldo da sua conta corrente, exatamente para identificar possíveis cobranças indevidas através de débito automático, por exemplo. Caso isto aconteça, o banco e a empresa prestadora de serviço são responsáveis pelos problemas que o consumidor irá enfrentar em decorrência deste erro, sendo que em caso de prejuízo financeiro é possível entrar na Justiça.

Cheque especial e burocracia

Um dos problemas mais comuns de cobrança indevida ocorre quando o consumidor não tem recursos suficientes na sua conta para arcar com a despesa e acaba sendo forçado a entrar no cheque especial. Pior ainda, caso o consumidor não tenha este tipo de limite pré-aprovado corre o risco de ter seu nome incluído na lista de inadimplentes, ficando com o nome sujo na praça.

Entretanto, o maior problema é a burocracia do cancelamento, basta que um dos procedimentos não seja feito que o débito continua sendo efetuado da mesma forma. Para o técnico do Procon, Alexandre Oliveira, o procedimento mais correto é pedir o cancelamento por escrito. Tavolieiri vai mais além e afirma que além de comprovar por escrito, o consumidor deve obter protocolo confirmando o pedido. Por último, é claro precisa manter controle da sua conta, para se assegurar que o débito foi realmente cancelado.

Consumidor pode entrar com ação de perdas e danos

O melhor nestes casos certamente é entrar em contato com o banco e tentar solucionar o problema de forma amigável. Contudo, se isto não for possível ou estiver demorando demais o consumidor deve buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor, que lhe ajudará a entrar com uma ação na Justiça se necessário.

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O mais comum nestes casos é que o consumidor entre com uma ação de perdas e danos contra o banco e a empresa, sendo que se o valor da ação não ultrapassar 40 salários mínimos, ou R$ 8 mil, o melhor caminho é o Juizado Especial Cível, nos demais casos será preciso entrar com uma ação na Justiça comum.