Justiça libera dispositivo antifurto nos veículos

Denatran publicou portaria 253, que tira a função de rastreamento e deixa apenas as funções de bloqueio e localização, sendo elas opcionais

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SÃO PAULO – O juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, revogou liminar do MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo, que suspendia os efeitos da Resolução 245/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e da Portaria 253/2009 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que tratavam da obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos a partir de julho deste ano.

Segundo a liminar concedida em março de 2009, a implantação do dispositivo em todos os veículos novos da frota nacional violava preceitos da constituição relacionados à privacidade e intimidade, além de institucionalizar a venda casada de dois dispositivos de segurança.

Diante deste cenário, o Denatran publicou a portaria 253, que retira a função de rastreamento e deixa apenas as funções de bloqueio e localização, sendo elas opcionais.

Para o MPF, os ajustes não resolviam o problema e o veículo continuaria sendo localizado, mesmo sem a autorização do proprietário. Para o juiz que analisou o caso, no entanto, essa possibilidade não existe, se o serviço não for contratado.

Implantação
O processo de implantação do dispositivo antifurto está em fase de operação assistida, que foi iniciada no dia 1º de agosto do ano passado, com o objetivo de validar o funcionamento de todo o sistema, como bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização.

O IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) realizou testes no dispositivo e identificou que é impossível localizar o veículo sem ativar o sistema por meio de chaves codificadas pelo Denatran.

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O que é o dispositivo antifurto?
A resolução 245/2007 do Contran segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos de Cargas.

A partir de julho deste ano, começará o processo de instalação dos dispositivos, sendo finalizado em dezembro de 2010, quando atingirá toda a frota de veículos novos.

Segundo a Resolução 245, que determina ser obrigatória a instalação de dispositivos antifurto nos veículos novos, o equipamento deverá ter um sistema que possa bloquear e localizar o veículo.

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Para usar a função de bloqueio, não será necessário contratar nenhum serviço, em razão de a função já vir de fábrica disponível para uso. Já em relação à localização, a ativação dessa função não será obrigatória e o proprietário é quem deverá decidir sobre a habilitação do equipamento.