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SÃO PAULO – A instalação obrigatória de rastreador em carros novos foi mais uma vez proibida pela Justiça. Para Douglas Camarinha Gonzales, juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo, que concedeu a liminar, a decisão do órgão de trânsito é ilegal.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) havia editado portaria obrigando as fábricas a instalar sistema de monitoramento antifurto nos veículos.
Porém, em abril, a Justiça derrubou a portaria e o órgão de trânsito republicou a resolução, alterando o termo “rastreador ” para “localizador”, e determinou que as montadoras instalassem em um único aparelho o equipamento antifurto e rastreador. Tudo isso sem o consentimento do consumidor.
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“Se a própria resolução 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar em um só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico”, afirmou o juiz por meio de nota.
Para MPF não se pode exigir itens não obrigatórios
O pedido para derrubar a nova resolução do Denatran foi feito pelo Ministério Público Federal em São Paulo, por meio de ação civil pública. Na decisão, Gonzales declarou que a obrigatoriedade é ilegal e nula a nova portaria.
Para o Ministério, o poder público não pode exigir itens não obrigatórios. Além disso, o órgão teme que, com a instalação do sistema, as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário opte por não ativar os sistemas.
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“Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, declarou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.
Ele ainda afirmou que o poder público não pode criar mercado cativo para produtos privados não obrigatórios.